O que é IRPJ?
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Diferentemente do IRPF (pessoa física), o IRPJ não é cobrado sobre a renda dos sócios, mas sobre o resultado positivo (lucro real, presumido ou arbitrado) apurado pela pessoa jurídica em cada período de apuração, que pode ser trimestral ou anual. Sua base legal está consolidada no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto 9.580/2018, com alterações posteriores, e na Lei 9.249/1995, que estabelece as alíquotas e os percentuais de presunção.
Para empresários do varejo, comércio e agronegócio, o IRPJ representa um dos maiores encargos sobre o faturamento, com impacto direto na rentabilidade e no fluxo de caixa. A alíquota básica é de 15% sobre o lucro, acrescida de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 240.000,00 no ano). Esse adicional foi criado para tributar com maior carga as empresas com lucros elevados, sendo essencial no planejamento tributário para evitar surpresas no fechamento do período.
O IRPJ está intimamente ligado à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9% para a maioria das atividades (incluindo comércio e agronegócio). Embora sejam tributos distintos, a base de cálculo e o período de apuração são praticamente os mesmos, e as obrigações acessórias como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital) exigem a apuração conjunta. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem IRPJ e CSLL de forma unificada na DAS, mas para aquelas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o pagamento é feito via DARF com códigos específicos (3373 para IRPJ e 2372 para CSLL).
Como funciona IRPJ na prática?
O funcionamento prático do IRPJ depende do regime de tributação escolhido pela empresa. Para o comércio varejista, o regime mais comum é o Lucro Presumido, onde se aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta (8% para comércio, indústria e transporte de cargas) para determinar a base de cálculo do IRPJ. Sobre essa base presumida, calcula-se o IRPJ à alíquota de 15% e o adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000/mês. Já no Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado, o que exige uma contabilidade